O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras lingüísticas e facilita a sua circulação e comercialização. Criado em 1967 por editores ingleses, passou a ser amplamente empregado tanto pelos comerciantes de livros quanto pelas bibliotecas, até ser oficializado, em 1972, como norma internacional pela International Standard Organization - ISO 2108 - 1972.
O sistema ISBN é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta, coordena e delega poderes às Agências Nacionais designadas em cada país. A Agência Brasileira, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país, é, desde 1978, a Fundação Biblioteca Nacional, a representante oficial no Brasil.
O fundamento do sistema é identificar um livro e sua edição. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. A versatilidade deste sistema de registro facilita a interconexão de arquivos e a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados, razão pela qual é adotado internacionalmente. O ISBN simplifica a busca e a atualização bibliográfica, concorrendo para a integração cultural entre os povos.
LEI DO LIVRO
Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
{linkr:bookmarks;size:small;text:nn;separator:+;badges:*}"Institui a Política Nacional do Livro".Capitulo III - "Da Editoração, Distribuição e Comercialização do Livro"Art. 6º - Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará Da quarta capa do livro impresso".

